Na escola, estudamos gramática. Não é comum ouvirmos falar em “gramáticas”, mas a verdade é que existe, sim, mais do que uma! Já ouviu falar em gramática normativa e gramática descritiva? Vamos ver quem são elas e quais as diferenças que as caracterizam.
Antes, confira um trecho da obra Sítio do Picapau Amarelo, do Monteiro Lobato, para introduzir tal discussão.
No trecho, podemos analisar duas definições de gramática. A primeira é a que Narizinho diz que não admite certo tipo de fala e considera-o um erro. A segunda é a que Dona Benta diz que deve se adequar aos falantes. Pois bem, a gramática de Narizinho é a gramática normativa; a de Dona Benta, a gramática descritiva.
Normativo vem de norma. Isso é, a gramática normativa é aquela que aprendemos na escola como sendo a norma culta da Língua, e é utilizada na modalidade escrita formal.
Já a gramática descritiva tem como preocupação registrar a língua como ela realmente é falada. Isso não significa que ela não tenha regras ou que seja errada. Não existe linguagem certa ou errada. Existem erros dentro de uma certa convenção linguística, o que é diferente.
Como Dona Benta sugere, a língua sofre modificações em sua fala de acordo com o tempo e contexto social em que vivemos. E realmente, a gramática normativa tende a ir se modificando e se adequando à linguagem descritiva. A função da gramática descritiva é identificar todas as formas de expressão existentes e compreender quando, onde e por quem são produzidas, ou seja, realizar um estudo sociolinguístico.
O importante, para nós falantes e escritores, é identificar o contexto de nossas falas e registros para saber quando devemos usar a gramática normativa ou a descritiva.
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quarta-feira, 4 de novembro de 2015
Entenda os Conceitos de Gramática Normativa e Descritiva
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